Bancos violam a lei e só deixam levantar kwanzas

A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) denunciou hoje que os bancos comerciais angolanos obrigam clientes a fazer levantamentos apenas em moeda nacional, o kwanza, mesmo quando são requisitadas divisas, considerando uma “grave violação” aos direitos dos consumidores.

A situação foi relatada hoje à agência Lusa pelo presidente da AADIC, Diógenes de Oliveira, afirmando que os clientes angolanos continuam impossibilitados de levantar divisas, sendo esta das principais preocupações que a associação regista diariamente.

“O consumidor tem na sua conta kwanzas e divisas e os bancos continuam a vetar a possibilidade de o cliente levantar as suas divisas. É, até, uma violação do Código Civil, que lembra que os bancos são meros depositários”, disse.

Mas em Angola, frisou, os bancos “não deixam levantar as divisas e ainda impõem que se tem de levantar apenas kwanzas ao câmbio que acham conveniente”.

Diógenes de Oliveira criticou igualmente os valores abismais das taxas de juro cobradas pela banca angolana, realçando que o consumidor paga muitas vezes pelo triplo do valor inicialmente emprestado.

“Os bancos têm a faculdade de criar produtos. Mas, se olharmos para o empréstimo, o consumidor paga muitas vezes o triplo do que lhe foi emprestado”, observou, defendendo que o Governo angolano deve criar “uma margem para os juros para essas taxas”.

Segundo o presidente da AADIC, os consumidores angolanos estão a ser “enganados” por algumas unidades bancárias, sobretudo no domínio das transferências de valores para o exterior do país.

“Muitas vezes solicitam a transferência de valores para consultas médicas ou férias no exterior, muitas vezes com cartão Visa, que os bancos privados garantem cobrir. No entanto, quando o consumidor já está fora do país, constata que o valor não foi transferido”, explicou.

E quando é transferido, referiu, o montante “é sempre longe do acordado, situação que frustra o consumidor, que vê o seu direito violado. É uma prática abusiva”, denunciou.

Recorde-se que Banco Nacional de Angola (BNA) emitiu no passado dia 17 um comunicado sobre o comportamento incorrecto de alguns bancos comerciais, nomeadamente nas exigência que fazem para realizar pagamentos em moeda estrangeira, incluindo a exigência da constituição de depósitos.
Eis, na íntegra, o teor desse comunicado.

“O Banco Nacional de Angola tomou conhecimento de que alguns bancos comerciais têm vindo a impor condições improcedentes para a realização de pagamentos em moeda estrangeira, em que se inclui a exigência da constituição de depósitos adicionais com fundos frescos como condição prévia para a realização de operações de venda de divisas.

Dado que estas práticas podem ser lesivas ao equilíbrio da relação entre bancos comerciais e seus clientes e, tendo presente as responsabilidades do Banco Nacional de Angola na salvaguarda da estabilidade do sistema financeiro e protecção dos consumidores de serviços financeiros, vem esclarecer o seguinte:

Conforme dispõem as regras em vigor, os bancos comerciais têm a obrigação de conhecer a natureza dos negócios dos seus clientes, incluindo a legitimidade dos fundos e respectiva capacidade financeira antes de realizar qualquer transacção com os mesmos.

Os bancos comerciais têm, por isso, a obrigação de abster-se da realização de operações de compra e venda de moeda estrangeira, sempre que entenderem não estarem reunidas as condições para execução segura das mesmas, ou seja, em conformidade com as disposições legais e normativas aplicáveis.

O requisito de fundos frescos adicionais não substitui às recomendações de diligência em matéria de compliance ou de cumprimento de normas cambiais, não sendo, por isso, condição prévia aceitável para a realização de operações cambiais, caso o cliente tenha disponibilidade em conta para honrar a operação cambial.

No caso de responsabilidades associadas a vendas de moeda estrangeira para liquidação futura, por exemplo, importação de mercadorias com recurso a cartas de crédito ou cobertura de despesas no estrangeiro com cartões de crédito, é aceite e recomendável a constituição de garantias proporcionais ao nível de risco assumido pelo banco com a transacção.

Ainda assim, tais garantias devem ser ponderadas, tendo em conta a estabilidade e o equilíbrio da relação comercial entre as partes e a avaliação do grau de risco de incumprimento pelo cliente do serviço bancário.

Em caso de dúvida ou reclamação, os interessados poderão contactar os serviços de Supervisão Comportamental do Banco Nacional de Angola pelo Portal da Provedoria do Cliente Bancário em http://www.provedoriadoclientebancario.bna.ao/, presencialmente no edifício sede do BNA em Luanda ou nas delegações regionais.”

Folha 8 com Lusa

Artigos Relacionados

Leave a Comment